Cota de Participação Anual #0015
Frete: Grátis
Plano especial de publicidade, destinado a empresas de pequeno porte
CONTRATO ELETRÔNICO DE ADESÃO
COTA DE PARTICIPAÇÃO ANUAL – REDE MASTER BRASIL
Pelo presente instrumento eletrônico, de um lado a REDE MASTER BRASIL, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro, a pessoa física ou jurídica que realizar a adesão por meio da plataforma digital, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão do CONTRATANTE à Cota de Participação Anual da Rede Master Brasil, integrante de um plano especial de publicidade, destinado a possibilitar o acesso de empresas de pequeno porte a ações promocionais, eventos e serviços de publicidade digital no formato 5.1, conforme diretrizes do programa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO ELEGÍVEL
2.1. A Cota de Participação Anual é destinada exclusivamente a associados da Rede Master Brasil, devidamente enquadrados nos critérios do Programa Especial de Acesso à Publicidade Digital 5.1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor da Cota de Participação Anual referente ao exercício de 2026 é de R$ 600,00 (seiscentos reais).
3.2. O pagamento da cota constitui condição essencial para a efetivação da adesão e acesso aos benefícios previstos neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DA COTA
4.1. Após avaliação criteriosa, os agentes de campo da Rede Master Brasil poderão autorizar a aplicação da Cota de Participação Anual a clientes localizados em diferentes regiões, desde que estes atendam integralmente aos critérios do programa especial.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO DIGITAL E DO ACEITE ELETRÔNICO
5.1. A adesão será formalizada por meio de contrato eletrônico, celebrado na plataforma oficial da Rede Master Brasil, mediante a conclusão da compra pelo site redemasterbrasil.com.br, conforme seus Termos de Uso e Política de Aceite Online.
5.2. O aceite eletrônico, manifestado por meio de confirmação digital inequívoca, incluindo checkbox, botão de concordância ou finalização da compra, equivale à assinatura física, produzindo todos os efeitos legais.
5.3. O CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concordou integralmente com os termos deste contrato eletrônico, reconhecendo sua validade jurídica e eficácia legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
6.1. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais coletados em razão deste contrato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
6.2. Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para fins de execução do contrato, gestão da participação em ações promocionais, comunicação institucional e cumprimento de obrigações legais.
6.3. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados.
6.4. O CONTRATANTE poderá exercer seus direitos previstos na LGPD mediante solicitação pelos canais oficiais da Rede Master Brasil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, contada a partir da data da confirmação do aceite eletrônico e do pagamento da cota.
7.2. Encerrado o prazo, o contrato será automaticamente finalizado, não havendo renovação automática.
CLÁUSULA OITAVA – DA IRREVOGABILIDADE E DA AUSÊNCIA DE REEMBOLSO
8.1. A Cota de Participação Anual possui caráter irrevogável e irretratável.
8.2. Após a confirmação do aceite eletrônico e do pagamento, não haverá direito a reembolso, estorno ou devolução de valores, total ou parcial, independentemente de desistência, não utilização integral dos benefícios ou encerramento antecipado por iniciativa do CONTRATANTE.
8.3. O CONTRATANTE declara ciência de que a cota não representa promessa de resultado financeiro ou comercial específico.
CLÁUSULA NONA – DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes poderão ser realizadas por meios eletrônicos, incluindo e-mail, plataforma digital ou outros canais oficiais da Rede Master Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da sede da Rede Master Brasil, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores.
11.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de cláusulas não implicará renúncia de direitos.
11.3. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a LGPD e a legislação aplicável ao comércio eletrônico.
Palavras-chave: Cota especial, Rádio Live TV, Rede Master Brasil, Mídia digital, 5.1, Promoção, Publicidade
COTA DE PARTICIPAÇÃO ANUAL – REDE MASTER BRASIL
Pelo presente instrumento eletrônico, de um lado a REDE MASTER BRASIL, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro, a pessoa física ou jurídica que realizar a adesão por meio da plataforma digital, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão do CONTRATANTE à Cota de Participação Anual da Rede Master Brasil, integrante de um plano especial de publicidade, destinado a possibilitar o acesso de empresas de pequeno porte a ações promocionais, eventos e serviços de publicidade digital no formato 5.1, conforme diretrizes do programa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO ELEGÍVEL
2.1. A Cota de Participação Anual é destinada exclusivamente a associados da Rede Master Brasil, devidamente enquadrados nos critérios do Programa Especial de Acesso à Publicidade Digital 5.1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor da Cota de Participação Anual referente ao exercício de 2026 é de R$ 600,00 (seiscentos reais).
3.2. O pagamento da cota constitui condição essencial para a efetivação da adesão e acesso aos benefícios previstos neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DA COTA
4.1. Após avaliação criteriosa, os agentes de campo da Rede Master Brasil poderão autorizar a aplicação da Cota de Participação Anual a clientes localizados em diferentes regiões, desde que estes atendam integralmente aos critérios do programa especial.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO DIGITAL E DO ACEITE ELETRÔNICO
5.1. A adesão será formalizada por meio de contrato eletrônico, celebrado na plataforma oficial da Rede Master Brasil, mediante a conclusão da compra pelo site redemasterbrasil.com.br, conforme seus Termos de Uso e Política de Aceite Online.
5.2. O aceite eletrônico, manifestado por meio de confirmação digital inequívoca, incluindo checkbox, botão de concordância ou finalização da compra, equivale à assinatura física, produzindo todos os efeitos legais.
5.3. O CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concordou integralmente com os termos deste contrato eletrônico, reconhecendo sua validade jurídica e eficácia legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
6.1. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais coletados em razão deste contrato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
6.2. Os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para fins de execução do contrato, gestão da participação em ações promocionais, comunicação institucional e cumprimento de obrigações legais.
6.3. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados.
6.4. O CONTRATANTE poderá exercer seus direitos previstos na LGPD mediante solicitação pelos canais oficiais da Rede Master Brasil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, contada a partir da data da confirmação do aceite eletrônico e do pagamento da cota.
7.2. Encerrado o prazo, o contrato será automaticamente finalizado, não havendo renovação automática.
CLÁUSULA OITAVA – DA IRREVOGABILIDADE E DA AUSÊNCIA DE REEMBOLSO
8.1. A Cota de Participação Anual possui caráter irrevogável e irretratável.
8.2. Após a confirmação do aceite eletrônico e do pagamento, não haverá direito a reembolso, estorno ou devolução de valores, total ou parcial, independentemente de desistência, não utilização integral dos benefícios ou encerramento antecipado por iniciativa do CONTRATANTE.
8.3. O CONTRATANTE declara ciência de que a cota não representa promessa de resultado financeiro ou comercial específico.
CLÁUSULA NONA – DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes poderão ser realizadas por meios eletrônicos, incluindo e-mail, plataforma digital ou outros canais oficiais da Rede Master Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da sede da Rede Master Brasil, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores.
11.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de cláusulas não implicará renúncia de direitos.
11.3. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a LGPD e a legislação aplicável ao comércio eletrônico.
Palavras-chave: Cota especial, Rádio Live TV, Rede Master Brasil, Mídia digital, 5.1, Promoção, Publicidade
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